quinta-feira, 26 de junho de 2014

CMTN 3 junho - Porque o BE votou contra a construção de um muro na Rua 1.º de Maio, com a altura de 3,30 metros?


Reunião de Câmara Municipal – 3 de Junho de 2014

 

 
Assunto N.º 293/14 – Rodoviária do Tejo, SA. – Alteração à intervenção apresentada em reunião de Câmara de 05.03.2014 / Aceitação de parcela de terreno em domínio público / Aceitação da contabilização da área da parcela em causa, no cálculo das áreas de cedência de futuro projeto de loteamento 
 
Declaração de Voto

A proposta presente à Câmara Municipal não é suficientemente esclarecedora sobre aspetos que para o Bloco de Esquerda são fundamentais num processo de loteamento. Acresce que a Câmara Municipal está a tomar decisões sem ter uma ideia de qual é o projeto para o futuro loteamento.

Vejamos:

É proposto que a Câmara Municipal aceite em domínio público uma parcela de terreno de 344m2, e que aceite que a referida área seja contabilizada no cálculo global da área de cedência pública no âmbito do projeto de loteamento que futuramente a Rodoviária do Tejo venha a apresentar.


Mas não existe, nem sequer uma estimativa, do total de área que o loteador terá que ceder para o domínio público. Tal cálculo poderia ser feito, com base naquilo que o PDM permite construir naquela área. Mesmo sem serem os valores definitivos a Câmara Municipal saberia que o total de área a ceder ao domínio público era de X, mas que devido ao facto de ainda não ser presente o projeto em concreto, agora a área a receber é de 344m2.

Com esta decisão apenas sabemos que recebemos agora 344m2.

Acresce a isto o facto da Rodoviária do Tejo, no “projeto de demolição” apresentar a construção de um novo muro confinante com a via pública na Rua 1.º de Maio, com a altura de 3,30 metros (Informação Interna I/5435/13-DIT/IT). Na reunião de Câmara questionei qual a norma legal que poderia sustentar a construção de um muro com esta altura, já que esta matéria está enquadrada no Regulamento n.º 893/2010 – Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Torres Novas, publicado em Diário da República, 2.ª série – N.º 244 de 20 de Dezembro de 2010, que no n.º 3 do artigo 18.º diz: “Os muros de vedação adjacentes à via pública não poderão ter altura superior à definida no artigo 59.º da Lei n.º 2110 de 19 de Agosto de 1961”. O artigo 59.º da referida Lei estabelece a altura máxima como 1,20 metros. O Senhor Vereador Paulo Tojo informou, oralmente, que a altura do muro seria de 2,23 metros e em alguns locais 2,42 metros, não esclarecendo qual o enquadramento legal destas medidas. No entanto nada está escrito sobre esta matéria. Acresce ainda que “os trabalhos no exterior do novo muro fiquem a cargo do município” o que também não se entende, significando mais um encargo.

Por todos estes motivos, o Bloco de Esquerda votou contra as medidas propostas.

Registamos como positivo o facto da via (Rua 1.º de Maio) ser alargada em 2 metros, considerado o “mínimo” para melhorar as condições de circulação de veículos e peões, conforme se assinala na Informação Interna I/5435/13 – DIT/IT.

 

A Vereadora do Bloco de Esquerda

Helena Pinto

Sem comentários:

Enviar um comentário