A propósito da atitude do presidente em exercício, na Assembleia Municipal de 30 de Setembro de 2014
Peço a palavra!
A Assembleia Municipal, enquanto órgão
autárquico, merece-me o maior respeito. É um órgão autónomo, com vida própria e
que tem, entre outras competências, fiscalizar a atividade da Câmara Municipal.
E sobre esta matéria não tenho uma visão redutora. Fiscalizar toda a atividade
da Câmara Municipal – as suas opções políticas, as suas decisões e a atividade
dos seus vereadores e vereadoras – a tempo inteiro e sem pelouro, da maioria ou
da oposição.
Por isso faço questão de estar presente nas
Assembleias Municipais e assumo que o meu papel é ouvir os deputados e
deputadas municipais, as suas críticas, os seus louvores, as suas apreciações,
as suas declarações políticas, os problemas que colocam, as aspirações que
transmitem. Acompanhar a polémica, vivê-la, aprender com ela, só assim se faz democracia, essa de que tanto se
fala, a democracia local.
A Assembleia Municipal é também espaço para
ouvir munícipes, o que, felizmente, já aconteceu e se pretende que aconteça
muito mais.
Sei bem qual é o papel da vereação numa
Assembleia Municipal. Ouvir, ser fiscalizada e prestar contas.
Considero também que todos os/as vereadores/as
devem poder usar da palavra. Não por hábito, mas sempre que se justifique e com
a autorização do Presidente da Câmara, como aliás está previsto na Lei e no
Regimento da Assembleia Municipal.
Lei
169/99 – Artigo 48.º - Participação dos membros da câmara na assembleia
municipal
1 - A câmara
municipal faz-se representar, obrigatoriamente, nas sessões da assembleia
municipal, pelo presidente, que pode intervir nos debates, sem direito a
voto.
2 - Em caso de justo impedimento, o presidente da câmara pode fazer-se substituir pelo seu substituto legal. 3 - Os vereadores devem assistir às sessões da assembleia municipal, sendo-lhes facultado intervir nos debates, sem direito a voto, a solicitação do plenário ou com a anuência do presidente da câmara ou do seu substituto legal. 4 - Os vereadores que não se encontrem em regime de permanência ou de meio tempo têm o direito às senhas de presença, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho. 5 - Os vereadores podem ainda intervir para o exercício do direito de defesa da honra. |
Regimento
da Assembleia Municipal: (ARTIGO 23.º - (Regras do uso da palavra pelos membros
da câmara municipal)
1. A palavra é concedida ao presidente da
câmara ou ao seu substituto legal, no período “De Antes da Ordem do Dia”, para
prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, pelo período máximo de 15
minutos.
2. No período da “Ordem do Dia”, a palavra é
concedida ao presidente da câmara ou ao seu substituto legal, pelo período
máximo de 25 minutos para:
a) Prestar a informação relativa ao consignado
na alínea b) do nº. 2 do artigo 2º, deste regimento;
b) Apresentar os documentos submetidos pela
câmara municipal, nos termos legais, à apreciação da assembleia;
c) Intervir nas discussões, sem direito a voto.
3. No período de “Intervenção Aberto ao
Público”, a palavra é concedida ao presidente da câmara ou ao substituto legal
para prestar os esclarecimentos solicitados.
4. É
concedida a palavra aos vereadores para intervir, sem direito a voto nas
discussões, a solicitação do plenário da assembleia ou com a anuência do
presidente da câmara ou do seu substituto legal.
5. A palavra é ainda concedida aos vereadores,
no final da reunião, para o exercício do direito de defesa da honra ou
consideração.
Penso até que os vereadores/as devem avaliar
bem dessa necessidade. Como já disse antes, o seu papel não é tomar a palavra. Caso contrário invertiam-se os papéis.
O bom senso e a responsabilidade política são
o que importa nesta matéria.
A postura do Presidente da Câmara é aqui
fundamental. Autoriza ou não os vereadores/as a usarem da palavra, sejam da
maioria ou da oposição. Pedi duas vezes a palavra em Assembleia Municipal. O
Presidente autorizou-me das duas vezes, assumindo uma atitude democrática.
Da primeira vez o Presidente da Assembleia
deu-me a palavra, respeitando a Lei e as regras democráticas.
Da segunda vez, o presidente em exercício
recusou dar-me a palavra, invocando que a Lei não o permitia. Evidenciou um
desconhecimento da Lei que não se coaduna com o lugar que ocupa (sabendo por
experiência própria que não pode invocar o desconhecimento da Lei para não a
cumprir).
Erros, toda a gente comete… Mas, mesmo perante
a minha insistência de que a Lei me permitia usar da palavra, encerrou
abruptamente os trabalhos para intervalo.
Se o erro se admite, a arrogância e a
prepotência já não. E ainda a falta de cultura democrática que leva a nem
sequer ouvir os argumentos invocados por uma cidadã, no caso vereadora, que
queria uma resposta sobre a sua atitude.
Sobre o que o presidente em exercício disse
depois de encerrada a assembleia, nem vale a pena falar. O que conta aqui é a
atitude quando assumia um papel único perante os cidadãos e cidadãs do concelho
– presidir à Assembleia Municipal.
No futuro manterei a mesma postura, respeito
pelo órgão e pelo seu funcionamento. Sei bem qual é o papel de uma vereadora da
oposição. Mas, quando for necessário intervir, pedirei a palavra a quem tem
poderes para a dar – primeiro ao Presidente da Câmara e de seguida ao
Presidente da Assembleia Municipal.
Não deixarei no entanto de deixar uma nota
final: o assunto em questão – aplicação das 35 horas aos trabalhadores/as do
município – tinha sido debatido nesse mesmo dia na Câmara Municipal e foi o
próprio Presidente da Câmara, depois de explicar a posição maioritária na
Câmara, que disse que estavam ali outros vereadores, incluindo aqueles que
tinham expressado posição diferente da maioria e que podiam dizer o que se
tinha passado.
Torres Novas, 1 de Outubro de 2014
Helena Pinto
Vereadora do Bloco de Esquerda