terça-feira, 21 de outubro de 2014

Peço a palavra! - A propósito da atitude do presidente em exercício, na Assembleia Municipal de 30 de Setembro de 2014





A propósito da atitude do presidente em exercício, na Assembleia Municipal de 30 de Setembro de 2014

Peço a palavra!

A Assembleia Municipal, enquanto órgão autárquico, merece-me o maior respeito. É um órgão autónomo, com vida própria e que tem, entre outras competências, fiscalizar a atividade da Câmara Municipal. E sobre esta matéria não tenho uma visão redutora. Fiscalizar toda a atividade da Câmara Municipal – as suas opções políticas, as suas decisões e a atividade dos seus vereadores e vereadoras – a tempo inteiro e sem pelouro, da maioria ou da oposição.

Por isso faço questão de estar presente nas Assembleias Municipais e assumo que o meu papel é ouvir os deputados e deputadas municipais, as suas críticas, os seus louvores, as suas apreciações, as suas declarações políticas, os problemas que colocam, as aspirações que transmitem. Acompanhar a polémica, vivê-la, aprender com ela, só assim se faz democracia, essa de que tanto se fala, a democracia local.

A Assembleia Municipal é também espaço para ouvir munícipes, o que, felizmente, já aconteceu e se pretende que aconteça muito mais.

Sei bem qual é o papel da vereação numa Assembleia Municipal. Ouvir, ser fiscalizada e prestar contas.

Considero também que todos os/as vereadores/as devem poder usar da palavra. Não por hábito, mas sempre que se justifique e com a autorização do Presidente da Câmara, como aliás está previsto na Lei e no Regimento da Assembleia Municipal.

Lei 169/99 – Artigo 48.º - Participação dos membros da câmara na assembleia municipal

 


1 - A câmara municipal faz-se representar, obrigatoriamente, nas sessões da assembleia municipal, pelo presidente, que pode intervir nos debates, sem direito a voto.

2 - Em caso de justo impedimento, o presidente da câmara pode fazer-se substituir pelo seu substituto legal.


3
- Os vereadores devem assistir às sessões da assembleia municipal, sendo-lhes facultado intervir nos debates, sem direito a voto, a solicitação do plenário ou com a anuência do presidente da câmara ou do seu substituto legal.


4 - Os vereadores que não se encontrem em regime de permanência ou de meio tempo têm o direito às senhas de presença, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho.


5 - Os vereadores podem ainda intervir para o exercício do direito de defesa da honra.

 

Regimento da Assembleia Municipal: (ARTIGO 23.º - (Regras do uso da palavra pelos membros da câmara municipal)

1. A palavra é concedida ao presidente da câmara ou ao seu substituto legal, no período “De Antes da Ordem do Dia”, para prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, pelo período máximo de 15 minutos.

2. No período da “Ordem do Dia”, a palavra é concedida ao presidente da câmara ou ao seu substituto legal, pelo período máximo de 25 minutos para:

a) Prestar a informação relativa ao consignado na alínea b) do nº. 2 do artigo 2º, deste regimento;

b) Apresentar os documentos submetidos pela câmara municipal, nos termos legais, à apreciação da assembleia;

c) Intervir nas discussões, sem direito a voto.

3. No período de “Intervenção Aberto ao Público”, a palavra é concedida ao presidente da câmara ou ao substituto legal para prestar os esclarecimentos solicitados.

4. É concedida a palavra aos vereadores para intervir, sem direito a voto nas discussões, a solicitação do plenário da assembleia ou com a anuência do presidente da câmara ou do seu substituto legal.

5. A palavra é ainda concedida aos vereadores, no final da reunião, para o exercício do direito de defesa da honra ou consideração.

Penso até que os vereadores/as devem avaliar bem dessa necessidade. Como já disse antes, o seu papel não é tomar a palavra. Caso contrário invertiam-se os papéis.

O bom senso e a responsabilidade política são o que importa nesta matéria.

A postura do Presidente da Câmara é aqui fundamental. Autoriza ou não os vereadores/as a usarem da palavra, sejam da maioria ou da oposição. Pedi duas vezes a palavra em Assembleia Municipal. O Presidente autorizou-me das duas vezes, assumindo uma atitude democrática.

Da primeira vez o Presidente da Assembleia deu-me a palavra, respeitando a Lei e as regras democráticas.

Da segunda vez, o presidente em exercício recusou dar-me a palavra, invocando que a Lei não o permitia. Evidenciou um desconhecimento da Lei que não se coaduna com o lugar que ocupa (sabendo por experiência própria que não pode invocar o desconhecimento da Lei para não a cumprir).

Erros, toda a gente comete… Mas, mesmo perante a minha insistência de que a Lei me permitia usar da palavra, encerrou abruptamente os trabalhos para intervalo.

Se o erro se admite, a arrogância e a prepotência já não. E ainda a falta de cultura democrática que leva a nem sequer ouvir os argumentos invocados por uma cidadã, no caso vereadora, que queria uma resposta sobre a sua atitude.

Sobre o que o presidente em exercício disse depois de encerrada a assembleia, nem vale a pena falar. O que conta aqui é a atitude quando assumia um papel único perante os cidadãos e cidadãs do concelho – presidir à Assembleia Municipal.

No futuro manterei a mesma postura, respeito pelo órgão e pelo seu funcionamento. Sei bem qual é o papel de uma vereadora da oposição. Mas, quando for necessário intervir, pedirei a palavra a quem tem poderes para a dar – primeiro ao Presidente da Câmara e de seguida ao Presidente da Assembleia Municipal.

Não deixarei no entanto de deixar uma nota final: o assunto em questão – aplicação das 35 horas aos trabalhadores/as do município – tinha sido debatido nesse mesmo dia na Câmara Municipal e foi o próprio Presidente da Câmara, depois de explicar a posição maioritária na Câmara, que disse que estavam ali outros vereadores, incluindo aqueles que tinham expressado posição diferente da maioria e que podiam dizer o que se tinha passado.

 

Torres Novas, 1 de Outubro de 2014

Helena Pinto

Vereadora do Bloco de Esquerda

 

 



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